PEÃO DE RODEIO - EQUIPARAÇÃO A ATLETA PROFISSIONAL

 

Considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais eqüinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas.

 

PROVAS DE RODEIO

 

Entendem-se como provas de rodeios as montarias em bovinos e eqüinos, as vaquejadas e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva.

 

CONTRATO – CONTEÚDO

 

O contrato celebrado entre a entidade promotora das provas de rodeios e o peão, obrigatoriamente por escrito, deve conter:

 

- a qualificação das partes contratantes;

- o prazo de vigência, que será, no mínimo, de quatro dias e, no máximo, de dois anos;

- o modo e a forma de remuneração, especificados o valor básico, os prêmios, as gratificações, e, quando houver, as bonificações, bem como o valor das luvas, se previamente convencionadas;

- cláusula penal para as hipóteses de descumprimento ou rompimento unilateral do contrato.

 

Seguro de Vida

 

É obrigatória a contratação, pelas entidades promotoras, de seguro de vida e de acidentes em favor do peão de rodeio, compreendendo indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de cem mil reais, devendo este valor ser atualizado a cada período de doze meses contados da publicação da Lei 10.220/2001 (12.04.2001), com base na Taxa Referencial de Juros - TR.

 

A apólice de seguro deverá, também, compreender o ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes que o peão vier a sofrer no interstício de sua jornada normal de trabalho, independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários.

 

Jornada de Trabalho

 

O contrato estipulará, conforme os usos e costumes de cada região, o início e o término normal da jornada de trabalho, que não poderá exceder a oito horas por dia.

 

Menores

 

A celebração de contrato com maiores de dezesseis anos e menores de vinte e um anos deve ser precedida de expresso assentimento de seu responsável legal.

 

Após dezoito anos completos de idade, na falta ou negativa do assentimento do responsável legal, o contrato poderá ser celebrado diretamente pelas partes, mediante suprimento judicial do assentimento.

 

ATRASO NO PAGAMENTO DE ATLETAS – PENALIDADE

 

A entidade promotora que estiver com o pagamento da remuneração de seus atletas em atraso, por período superior a três meses, não poderá participar de qualquer competição, oficial ou amistosa.

 

Base Legal: Lei 10.220/2001.

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