PEÃO DE RODEIO - EQUIPARAÇÃO A ATLETA PROFISSIONAL
Considera-se atleta profissional
o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração
pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais eqüinos
ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas.
PROVAS DE RODEIO
Entendem-se como provas de
rodeios as montarias em bovinos e eqüinos, as vaquejadas e provas de laço,
promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades
profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática
esportiva.
CONTRATO – CONTEÚDO
O contrato celebrado entre a entidade promotora das provas de rodeios e o peão, obrigatoriamente por escrito, deve conter:
- a qualificação das partes
contratantes;
- o prazo de vigência, que será,
no mínimo, de quatro dias e, no máximo, de dois anos;
- o modo e a forma de
remuneração, especificados o valor básico, os prêmios, as gratificações, e,
quando houver, as bonificações, bem como o valor das luvas, se previamente
convencionadas;
- cláusula penal para as
hipóteses de descumprimento ou rompimento unilateral do contrato.
Seguro de Vida
É obrigatória a contratação, pelas entidades promotoras, de seguro de vida e de acidentes em favor do peão de rodeio, compreendendo indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de cem mil reais, devendo este valor ser atualizado a cada período de doze meses contados da publicação da Lei 10.220/2001 (12.04.2001), com base na Taxa Referencial de Juros - TR.
A apólice de seguro deverá,
também, compreender o ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares
decorrentes de eventuais acidentes que o peão vier a sofrer no interstício de
sua jornada normal de trabalho, independentemente da duração da eventual
internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários.
Jornada de Trabalho
O contrato estipulará, conforme
os usos e costumes de cada região, o início e o término normal da jornada de
trabalho, que não poderá exceder a oito horas por dia.
Menores
A celebração de contrato com
maiores de dezesseis anos e menores de vinte e um anos deve ser precedida de
expresso assentimento de seu responsável legal.
Após dezoito anos completos de
idade, na falta ou negativa do assentimento do responsável legal, o contrato
poderá ser celebrado diretamente pelas partes, mediante suprimento judicial do
assentimento.
ATRASO NO PAGAMENTO DE ATLETAS – PENALIDADE
A entidade promotora que estiver
com o pagamento da remuneração de seus atletas em atraso, por período superior
a três meses, não poderá participar de qualquer competição, oficial ou
amistosa.
Base Legal: Lei 10.220/2001.
Clique aqui
se desejar imprimir este material.
Clique aqui para retornar.