O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no dia 06/06/2025 a Portaria MTE nº 933 de 2025 alterando os critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento.
Foram revogados os dispositivos que impediam que o trabalhador contratasse mais de uma operação de crédito com consignação em folha de pagamento no mesmo vínculo empregatício.
Dessa forma agora é possível que o empregado com vínculo de trabalho ativo possa contratar mais de um empréstimo com desconto em folha de pagamento mesmo sem ter realizado a liquidação integral do saldo devedor remanescente.
Limite de 35%
O limite de descontos na folha de pagamento do trabalhador relativo aos empréstimos consignados continua ativo. A soma dos descontos das parcelas de empréstimos consignados não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível do vínculo empregatício.
As alterações entraram em vigor na sexta-feira (06/06/2025).