JUSTA CAUSA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO
Equipe Guia Trabalhista
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão motivada do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado, comprometendo a manutenção do vínculo empregatício.
Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem que haja previsão legal poderá ensejar, em alguns casos, indenização por danos morais.
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
1. Ato de Improbidade
2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
3. Negociação Habitual
4. Condenação Criminal
5. Desídia
6. Embriaguez Habitual ou em Serviço
7. Violação de Segredo da Empresa
8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
9. Abandono de Emprego
10. Ofensas Físicas
11. Lesões à Honra e à Boa Fama
12. Jogos de Azar
13. Atos Atentatórios à Segurança Nacional
PUNIÇÃO – PRINCÍPIO
No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos gravidade, atualidade e imediação.
Amplie seus conhecimentos sobre aplicação da justa causa, através dos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:
Rescisão por Justa Causa - Empregado
Advertência e Suspensão Disciplinar
Estabilidade Provisória
Despedida Indireta
Aviso Prévio
Abandono de Emprego