DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - 1ª PARCELA
O empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.
O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
1ª PARCELA
A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro.
DATA DE PAGAMENTO
O pagamento do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado:
até o dia 30 de novembro - 1ª parcela;
até o dia 20 de dezembro - 2ª parcela.
EXEMPLOS DE CÁLCULOS
LICENÇA-MATERNIDADE DURANTE O ANO
INCIDÊNCIAS
INSS
FGTS
IRRF
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