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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - 1ª PARCELA

 

empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário.

 

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

 

1ª PARCELA

 

A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro.

 

DATA DE PAGAMENTO

 

O pagamento do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado: 

 - até o dia 30 de novembro - 1ª parcela;

 - até o dia 20 de dezembro - 2ª parcela.

 

EXEMPLOS DE CÁLCULOS

 

LICENÇA-MATERNIDADE DURANTE O ANO

 

INCIDÊNCIAS

 

INSS

 

FGTS

 

IRRF

 

→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico - 1ª Parcela no Guia Trabalhista On Line.

 

Conheça a obra:

 

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