DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - 1ª PARCELA

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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - 1ª PARCELA 

empregado doméstico, com o advento da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, parágrafo único, passou a fazer jus ao 13º salário. 

O valor do 13º salário do empregado doméstico corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. 

1ª PARCELA 

A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro. 

DATA DE PAGAMENTO 

O pagamento do 13º salário ao empregado doméstico deverá ser efetuado: 

 - até o dia 30 de novembro - 1ª parcela;

 - até o dia 20 de dezembro - 2ª parcela. 

EXEMPLOS DE CÁLCULOS 

LICENÇA-MATERNIDADE DURANTE O ANO 

INCIDÊNCIAS 

INSS 

FGTS 

IRRF 

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