Manual de Cálculos Trabalhistas

 

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - RECOLHIMENTO DO INSS

 

DESCONTO

 

No pagamento da segunda parcela do 13º salário, ou por ocasião da rescisão contratual, desconta-se do empregado o INSS incidente, conforme tabela de contribuição dos segurados.

 

BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE

 

Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro.

 

Para a empresa, não há limite para a contribuição.

 

TERCEIROS – INCIDÊNCIA

 

Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades". 

 

DATA DE RECOLHIMENTO

 

A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.

 

COMPENSAÇÃO - NÃO PERMISSÃO

 

Não é permitida compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente.

 

EMPREGADOS COM SALÁRIO VARIÁVEL - ÉPOCA DO RECOLHIMENTO

 

A empresa com empregado percebendo salário variável deverá efetuar o recolhimento da contribuição devida ao INSS até o dia 20 de dezembro.

 

Ajuste do Valor do Décimo Terceiro Salário

 

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

 

GFIP

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico  Décimo Terceiro Salário - Recolhimento do INSS no Guia Trabalhista On Line.


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