DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - RECOLHIMENTO DO INSS
DESCONTO
No pagamento da segunda parcela do 13º salário, ou por ocasião da rescisão contratual, desconta-se do empregado o INSS incidente, conforme.
BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro.
Para a empresa, não há limite para a contribuição.
TERCEIROS – INCIDÊNCIA
Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades".
DATA DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO
Em caso de recolhimento a maior, a empresa poderá adotar os seguintes procedimentos:
- Compensação: a empresa poderá fazer a compensação, nos termos do art. 84, §5º da Instrução Normativa 1.717/2017, do valor recolhido a maior (de acordo com o percentual a que está sujeita) por meio do campo 6 (parte patronal); e
- Pedido de Restituição: no que diz respeito ao valor recolhido a "Outras Entidades" (campo 9 da GPS), deve ser feito o pedido de restituição, uma vez que é proibida a compensação, de acordo com o art. 87 da Instrução Normativa 1.717/2017.
EMPREGADOS COM SALÁRIO VARIÁVEL - ÉPOCA DO RECOLHIMENTO
A empresa com empregado percebendo salário variável deverá efetuar o recolhimento da contribuição devida ao INSS até o dia 20 de dezembro.
Ajuste do Valor do Décimo Terceiro Salário
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
GFIP
→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Décimo Terceiro Salário - Recolhimento do INSS no Guia Trabalhista On Line.
Conheça a obra: