
ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Para se manter a ordem e a disciplina no
ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar
determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez
que a
CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por
parte do empregador.
CONCEITOS
Advertência
A advertência é um aviso ao empregado para que ele
tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem
advir em caso de reincidência.
Ele estará tomando ciência que seu contrato de
trabalho poderá até ser rescindido por
justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.
Suspensão
A suspensão visa disciplinar, resgatar o
comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode
ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta.
Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e
ao empregador.
REQUISITOS
ESSENCIAIS
O empregador deverá observar determinados requisitos
no momento da aplicação da penalidade como atualidade, unicidade e
proporcionalidade.
Havendo rigor na pena ou a advertência mediante
humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas), poderá ensejar
a
rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que caracteriza falta
grave do empregador.
EFEITOS NO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção
ou a suspensão do
contrato individual de trabalho.
RECUSA DO
EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE
DURAÇÃO DA
SUSPENSÃO
A suspensão disciplinar, por disposição legal
(artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos,
sob pena de ser considerada
falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do
contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do
artigo 483 da CLT.
MODELO DE
CARTA DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
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