Guia Trabalhista


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AUXÍLIO DOENÇA

 

É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.


COMPROVAÇÃO

 

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

 

DOENÇA PRÉ-EXISTENTE

 

CARÊNCIAS

 

A carência, ou seja, o número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário, é de 12 contribuições mensais.

 

PAGAMENTO

 

O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade. 


QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO

  • quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.

  • quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

  • quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

  • quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.

13º SALÁRIO

 

13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.

 

Veja maiores detalhes de cálculos no tópico 13º Salário - Pagamento da Segunda Parcela.

 

FÉRIAS

 

O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.

 

Para maiores detalhes acesse o tópico Férias - Aspectos Gerais.

 

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

 

VALOR DO BENEFÍCIO

 

FGTS

 

AVISO PRÉVIO

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Auxílio Doença no Guia Trabalhista Online.

 
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