Compete ao empregador
convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA,
no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em
curso.
A empresa estabelecerá
mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da
categoria profissional.
COMISSÃO ELEITORAL
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA
constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e
cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral -
CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo
eleitoral.
CONDIÇÕES
O processo eleitoral observará as seguintes
condições:
1.
publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e
visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do
término do mandato em curso;
2.
inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para
inscrição será de quinze dias;
3.
liberdade de inscrição para todos os empregados do
estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com
fornecimento de comprovante;
Entre outras....
Havendo participação inferior a cinquenta
por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a
comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo
máximo de dez dias.
MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
Assumirão a condição de membros titulares e
suplentes, os candidatos mais votados.
DENÚNCIAS E IRREGULARIDADES DO PROCESSO
ELEITORAL
OUTROS
DETALHAMENTOS