CIPA - PROCESSO ELEITORAL
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
COMISSÃO ELEITORAL
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA
constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e
cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral -
CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo
eleitoral.
CONDIÇÕES
O processo eleitoral observará as seguintes
condições:
1. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
2. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
3. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
Entre outras....
Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
DENÚNCIAS E IRREGULARIDADES DO PROCESSO ELEITORAL
OUTROS DETALHAMENTOS
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Obras recomendadas:
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