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FÉRIAS INDENIZADAS

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo“, conforme estabelece o art. 130 da CLT.

As férias gozadas será de 30 dias (se o empregado não faltar ao serviço injustificadamente durante o período aquisitivo), salvo se o empregado optar por converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário.

As férias indenizadas serão aquelas equivalentes ao período não gozado quando da rescisão de contrato de trabalho, ou aquelas não gozadas durante a vigência do contrato.

A verbas salariais podem ser de natureza salarial (sofre incidências previdenciárias) ou indenizatórias (não sofrem incidências – com exceções).

Sobre o valor devido das férias indenizadas incide o adicional de 1/3 (um terço) constitucional.

Exemplo:

Valor devido das férias R$ 3.000,00

Adicional de 1/3 sobre férias: R$ 3.000,00 x 1/3 = R$ 1.000,00

Total do valor devido das férias indenizadas = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

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