MULTAS POR INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Infração trabalhista refere-se a descumprimentos da legislação por parte do empregador, gerando autos de infração e multas, como o não registro de funcionário ou irregularidades no FGTS, com prazos de defesa (10 dias) e processos eletrônicos via DET/e-Processo, exigindo análise e defesa jurídica para evitar ou contestar penalidades.
O que são Infrações Trabalhistas:
Descumprimento de normas da CLT, como falta de registro, irregularidades no FGTS, ou condições de trabalho inadequadas, gerando um Auto de Infração.
Como o Empregador é Notificado:
Principalmente via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e sistema e-Processo, não mais por correio.
O Que Fazer ao Receber um Auto de Infração:
Acesso: Acesse o e-Processo (eprocesso.sit.trabalho.gov.br) com o número do Auto de Infração ou CPF/CNPJ.
- Prazo de Defesa: O empregador tem até 10 dias corridos para apresentar defesa.
- Análise: Envie o auto para análise jurídica para verificar requisitos e fundamentação.
- Defesa: Apresente a defesa no sistema eletrônico ou na unidade do MTE, contestando a infração se indevida.
Irregularidades no FGTS: Falta de depósitos ou outras infrações relacionadas.
Recursos e Contestações:
Para maiores detalhes, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico:
Multas por Infrações á Legislação Trabalhista no Guia Trabalhista Online.
