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MULTAS POR INFRAÇÕES TRABALHISTAS

Infração trabalhista refere-se a descumprimentos da legislação por parte do empregador, gerando autos de infração e multas, como o não registro de funcionário ou irregularidades no FGTS, com prazos de defesa (10 dias) e processos eletrônicos via DET/e-Processo, exigindo análise e defesa jurídica para evitar ou contestar penalidades. 

O que são Infrações Trabalhistas:

Descumprimento de normas da CLT, como falta de registro, irregularidades no FGTS, ou condições de trabalho inadequadas, gerando um Auto de Infração. 

Como o Empregador é Notificado:

Principalmente via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e sistema e-Processo, não mais por correio. 

O Que Fazer ao Receber um Auto de Infração:

Acesso: Acesse o e-Processo (eprocesso.sit.trabalho.gov.br) com o número do Auto de Infração ou CPF/CNPJ.
  1. Prazo de Defesa: O empregador tem até 10 dias corridos para apresentar defesa.
  2. Análise: Envie o auto para análise jurídica para verificar requisitos e fundamentação.
  3. Defesa: Apresente a defesa no sistema eletrônico ou na unidade do MTE, contestando a infração se indevida. 
Causas Comuns de Auto de Infração:

Não assinatura da CTPS: A alegação de vínculo empregatício e falta de registro é comum.

Irregularidades no FGTS: Falta de depósitos ou outras infrações relacionadas.

Condições de Trabalho: Falta de equipamentos, treinamento, ou não cumprimento de normas de segurança. 

Recursos e Contestações:

É possível apresentar defesa, contestar a cobrança, ou buscar a anulação na Justiça do Trabalho, mesmo após o prazo inicial, se houver irregularidades. 

Para maiores detalhes, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico:

Multas por Infrações á Legislação Trabalhista no Guia Trabalhista Online.


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