NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Todos locais de trabalho deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
SAÍDAS
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.
Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
ESCADAS
Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.
ASCENSORES
Os poços e monta-cargas respectivos, nas construções de mais de 2 (dois) pavimentos, devem ser inteiramente de material resistente ao fogo.
PORTAS CORTA-FOGO
As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.
COMBATE AO FOGO
Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:
a) acionar o sistema de alarme;
b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;
d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
EXERCÍCIO DE ALERTA
CLASSES DE FOGO
EXTINÇÃO POR MEIO DE ÁGUA
EXTINTORES
EXTINTORES PORTÁTEIS
INSPEÇÃO DOS EXTINTORES
QUANTIDADE DE EXTINTORES
UNIDADE EXTINTORA
LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES
SISTEMAS DE ALARME
FICHA DE CONTROLE DE INSPEÇÃO
Para obter a íntegra
do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Proteção
contra Incêndios - Norma Regulamentadora 23.