NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

 

Todos locais de trabalho deverão possuir:

 a) proteção contra incêndio;

b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

 

SAÍDAS

 

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

 

A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

 

O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

 

Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

 

ESCADAS

 

Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.

 

ASCENSORES

 

Os poços e monta-cargas respectivos, nas construções de mais de 2 (dois) pavimentos, devem ser inteiramente de material resistente ao fogo.

 

PORTAS CORTA-FOGO

 

As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.

 

COMBATE AO FOGO

 

Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:

 a) acionar o sistema de alarme;

b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;

c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;

d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.

 

EXERCÍCIO DE ALERTA

  

CLASSES DE FOGO

 

EXTINÇÃO POR MEIO DE ÁGUA

 

EXTINTORES

 

EXTINTORES PORTÁTEIS

 

INSPEÇÃO DOS EXTINTORES

 

QUANTIDADE DE EXTINTORES

 

UNIDADE EXTINTORA

 

LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES

 

SISTEMAS DE ALARME

 

FICHA DE CONTROLE DE INSPEÇÃO

 

 Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Proteção contra Incêndios - Norma Regulamentadora 23. no Guia Trabalhista On Line