SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - ASPECTOS TRABALHISTAS
A Lei 4.375/64 dispõe sobre a natureza, obrigatoriedade e duração do serviço militar, o qual consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.
OBRIGATORIEDADE
Todos os brasileiros naturalizados ou por opção são obrigados ao Serviço Militar no ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade, apresentando-se na Junta de Alistamento Militar do Município independente de avisos ou notificações na época própria.
ESTABILIDADE NO EMPREGO
GARANTIAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL - TEMPO DE SERVIÇO
Ao empregado afastado por Serviço Militar são asseguradas todas as garantias estabelecidas à categoria profissional a que pertencia em virtude de convenção ou acordo coletivo, por ocasião de sua volta.
Serão computados como tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.
DA DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos, prazo que poderá ser ampliado em tempo de guerra de acordo com o interesse da defesa nacional.
OUTRAS FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
O Serviço Militar ainda poderá ser prestado nas seguintes formas:
Serviço Militar Alternativo: Compreende as atividades realizadas em substituição às atividades de caráter essencialmente militares, podendo ser administrativa, assistencial, filantrópico ou até produtivo.
Serviço Militar Voluntário: é situação em que o brasileiro voluntariamente se apresenta a partir de 17 (dezessete) anos de idade para a prestação de serviço, desde que autorizado pelos Ministérios Militares.
NÃO CUMPRIMENTO - IMPLICAÇÕES
O não cumprimento das obrigações militares por parte do brasileiro entre 1 de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, acarretará na perda de alguns direitos essenciais à cidadania como:
FGTS
FÉRIAS
FALTAS AO TRABALHO
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Serviço Militar - Aspectos Trabalhistas, no Guia Trabalhista On Line.
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