Guia Trabalhista

 Manual de Rotinas Trabalhistas

SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - ASPECTOS TRABALHISTAS

A Lei 4.375/64 dispõe sobre a natureza, obrigatoriedade e duração do serviço militar, o qual consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.

OBRIGATORIEDADE

Todos os brasileiros naturalizados ou por opção são obrigados ao Serviço Militar no ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade, apresentando-se na Junta de Alistamento Militar do Município independente de avisos ou notificações na época própria.

ESTABILIDADE NO EMPREGO

 

GARANTIAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL - TEMPO DE SERVIÇO

Ao empregado afastado por Serviço Militar são asseguradas todas as garantias estabelecidas à categoria profissional a que pertencia em virtude de convenção ou acordo coletivo, por ocasião de sua volta.

 

Serão computados como tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.

 

DA DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos, prazo que poderá ser ampliado em tempo de guerra de acordo com o interesse da defesa nacional.

OUTRAS FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

O Serviço Militar ainda poderá ser prestado nas seguintes formas:

Serviço Militar Alternativo: Compreende as atividades realizadas em substituição às atividades de caráter essencialmente militares, podendo ser administrativa, assistencial, filantrópico ou até produtivo.

Serviço Militar Voluntário: é situação em que o brasileiro voluntariamente se apresenta a partir de 17 (dezessete) anos de idade para a prestação de serviço, desde que autorizado pelos Ministérios Militares.

NÃO CUMPRIMENTO - IMPLICAÇÕES

O não cumprimento das obrigações militares por parte do brasileiro entre 1 de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, acarretará na perda de alguns direitos essenciais à cidadania como:

FGTS

 

FÉRIAS

 

 FALTAS AO TRABALHO

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Serviço Militar - Aspectos Trabalhistas, no Guia Trabalhista On Line.

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