TABELAS DO IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
TABELA DE REDUÇÃO A PARTIR DE 01.01.2026
|
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL |
REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
|
Até R$ 5.000,00 |
Até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
|
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 |
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
Notas: Os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão redução no imposto devido.
A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do Décimo Terceiro Salário.
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.05.2025
MP 1.294/2025 e Lei 15.191/2025
|
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 2.428,80 |
0 |
0 |
|
De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
394,16 |
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
Como forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, aplica-se desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (ou seja, R$ 607,20), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie - art. 6º da Lei 14.663/2023.
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Nota: não houve reajuste do valor de dedução por dependente.
Veja também, no Guia Trabalhista Online: Tabelas de Retenção - IRF para períodos anteriores

