SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
(Redação alterada pela
Portaria SIT 229/2011)
26.1 Cor na segurança do
trabalho.
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora
- NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais
de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os
equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as
canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e
gases e advertindo contra riscos.
26.1.2 Deverão ser adotadas cores
para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de
indicar e advertir acerca dos riscos existentes. (126.001-4 / I2)
26.1.3 A utilização de cores não
dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deverá ser
o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão
e fadiga ao trabalhador.
26.1.5 As cores aqui adotadas
serão as seguintes:
- vermelho;
- amarelo;
- branco;
- preto;
- azul;
- verde;
- laranja;
- púrpura;
- lilás;
- cinza;
- alumínio;
- marrom.
26.1.5.1 A indicação em cor,
sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para
pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais
convencionais ou da identificação por palavras. (126.002-2/I2)
26.1.5.2 Vermelho. (126.003-0 /
I2)
O vermelho deverá ser usado para
distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate
a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo,
por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta
visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).
É empregado para identificar:
- caixa de alarme de incêndio;
- hidrantes;
- bombas de incêndio;
- sirenes de alarme de incêndio;
- caixas com cobertores para abafar
chamas;
- extintores e sua localização;
- indicações de extintores (visível a
distância, dentro da área de uso do extintor);
- localização de mangueiras de incêndio
(a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou
nicho);
- baldes de areia ou água, para
extinção de incêndio;
- tubulações, válvulas e hastes do
sistema de aspersão de água;
- transporte com equipamentos de
combate a incêndio;
- portas de saídas de emergência;
- rede de água para incêndio
(sprinklers);
- mangueira de acetileno (solda
oxiacetilênica).
A cor vermelha será usada
excepcionalmente com sentido de advertência de perigo:
- nas luzes a serem colocadas em
barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções
temporárias;
- em botões interruptores de
circuitos elétricos para paradas de emergência.
26.1.5.3 Amarelo. (126.004-9 /
I2)
Em canalizações, deve-se utilizar
o amarelo para identificar gases não liquefeitos.
O amarelo deverá ser empregado
para indicar "Cuidado!", assinalando:
- partes baixas de escadas
portáteis;
- corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que
apresentem risco;
- espelhos de degraus de escadas;
- bordas desguarnecidos de aberturas no solo (poços, entradas
subterrâneas, etc.) e de plataformas que não possam ter corrimões;
- bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham
verticalmente;
- faixas no piso da entrada de elevadores e plataformas de
carregamento;
- meios-fios, onde haja necessidade de chamar atenção;
- paredes de fundo de corredores sem saída;
- vigas colocadas a baixa altura;
- cabines, caçambas e gatos de pontes rolantes, guindastes,
escavadeiras, etc.;
- equipamentos de transporte e manipulação de material, tais como
empilhadeiras, tratores industriais, pontes-rolantes, vagonetes,
reboques, etc.;
- fundos de letreiros e avisos de advertência;
- pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas
e equipamentos em que se possa esbarrar;
- cavaletes, porteiras e lanças de cancelas;
- bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto);
- comandos e equipamentos suspensos que ofereçam risco;
- para-choques para veículos de transporte pesados, com listras
pretas.
Listras (verticais ou inclinadas)
e quadrados pretos serão usados sobre o amarelo quando houver
necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.
26.1.5.4 Branco. (126.005-7 / I2)
O branco será empregado em:
- passarelas e corredores de
circulação, por meio de faixas (localização e largura);
- direção e circulação, por meio de sinais;
- localização e coletores de resíduos;
- localização de bebedouros;
- áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate
a incêndio ou outros equipamentos de emergência;
- áreas destinadas à armazenagem;
- zonas de segurança.
26.1.5.5 Preto. (126.006-5 / I2)
O preto será empregado para
indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta
viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível,
alcatrão, piche, etc.).
O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a
este, quando condições especiais o exigirem.
26.1.5.6 Azul. (126.007-3 / I2)
O azul será utilizado para
indicar "Cuidado!", ficando o seu emprego limitado a avisos contra
uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de
serviço.
- empregado em barreiras e
bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos de
comando, de partida, ou fontes de energia dos equipamentos.
Será também empregado em:
- canalizações de ar comprimido;
- prevenção contra movimento acidental de qualquer equipamento em
manutenção;
- avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência.
26.1.5.7 Verde. (126.008-1 / I2)
O verde é a cor que caracteriza
"segurança".
Deverá ser empregado para
identificar:
- canalizações de água;
- caixas de equipamento de socorro de urgência;
- caixas contendo máscaras contra gases;
- chuveiros de segurança;
- macas;
- fontes lavadoras de olhos;
- quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança,
etc.;
- porta de entrada de salas de curativos de urgência;
- localização de EPI; caixas contendo EPI;
- emblemas de segurança;
- dispositivos de segurança;
- mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica).
26.1.5.8 Laranja. (126.009-0 /
I2)
O laranja deverá ser empregado
para identificar:
- canalizações contendo ácidos;
- partes móveis de máquinas e equipamentos;
- partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas
ou abertas;
- faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos;
- faces externas de polias e engrenagens;
- botões de arranque de segurança;
- dispositivos de corte, borda de serras, prensas.
26.1.5.9 Púrpura. (126.010-3 /
I2)
A púrpura deverá ser usada para
indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas
penetrantes de partículas nucleares.
Deverá ser empregada a púrpura
em:
- portas e aberturas que dão
acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos
ou materiais contaminados pela radioatividade;
- locais onde tenham sido enterrados materiais e equipamentos
contaminados;
- recipientes de materiais radioativos ou de refugos de materiais e
equipamentos contaminados;
- sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações
eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.
26.1.5.10 Lilás. (126.011-1 / I2)
O lilás deverá ser usado para
indicar canalizações que contenham álcalis. As refinarias de
petróleo poderão utilizar o lilás para a identificação de
lubrificantes.
26.1.5.11 Cinza. (126.012-0 / I2)
a) Cinza claro - deverá ser usado
para identificar canalizações em vácuo;
b) Cinza escuro - deverá ser usado para identificar eletrodutos.
26.1.5.12 Alumínio. (126.013-8 /
I2)
O alumínio será utilizado em
canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis
de baixa viscosidade (ex. óleo diesel, gasolina, querosene, óleo
lubrificante, etc.).
26.1.5.13 Marrom. (126.014-6 /
I2)
O marrom pode ser adotado, a
critério da empresa, para identificar qualquer fluído não
identificável pelas demais cores.
26.2 O corpo das máquinas deverá
ser pintado em branco, preto ou verde. (126.015-4 / I2)
26.3. As canalizações
industriais, para condução de líquidos e gases, deverão receber a
aplicação de cores, em toda sua extensão, a fim de facilitar a
identificação do produto e evitar acidentes. (126.016-2 / I2)
26.3.1 Obrigatoriamente, a
canalização de água potável deverá ser diferenciada das demais.
(126.017-0 / I2)
26.3.2 Quando houver a
necessidade de uma identificação mais detalhada (concentração,
temperatura, pressões, pureza, etc.), a diferenciação far-se-á
através de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a cor básica.
(126.018-9 / I2)
26.3.3 A identificação por meio
de faixas deverá ser feita de modo que possibilite facilmente a sua
visualização em qualquer parte da canalização. (126.019-7 / I2)
26.3.4 Todos os acessórios das
tubulações serão pintados nas cores básicas de acordo com a natureza
do produto a ser transportado. (126.020-0 / I2)
26.3.5 O sentido de transporte do
fluído, quando necessário, será indicado por meio de seta pintada em
cor de contraste sobre a cor básica da tubulação. (126.021-9 / I2)
26.3.6 Para fins de segurança, os
depósitos ou tanques fixos que armazenem fluidos deverão ser
identificados pelo mesmo sistema de cores que as canalizações.
(126.022-7 / I2)
26.4 Sinalização para
armazenamento de substâncias perigosas.
26.4.1 O armazenamento de
substâncias perigosas deverá seguir padrões internacionais.
(126.023-5 / I3)
a) Para fins do disposto no item
anterior, considera-se substância perigosa todo material que seja,
isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radioativo, oxidante, e que,
durante o seu manejo, armazenamento, processamento, embalagem,
transporte, possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores,
equipamentos, ambiente de trabalho.
26.5 Símbolos para identificação
dos recipientes na movimentação de materiais.
26.5.1 Na movimentação de
materiais no transporte terrestre, marítimo, aéreo e intermodal,
deverão ser seguidas as normas técnicas sobre simbologia vigentes no
País. (126.024-3 / I3)
26.6 Rotulagem preventiva.
26.6.1 A rotulagem dos produtos
perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas
constantes deste item. (126.025-1 / I3)
26.6.2 Todas as instruções dos
rótulos deverão ser breves, precisas, redigidas em termos simples e
de fácil compreensão. (126.026-0 / I3)
26.6.3 A linguagem deverá ser
prática, não se baseando somente nas propriedades inerentes a um
produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos resultantes do uso,
manipulação e armazenagem do produto. (126.027-8 / I3)
26.6.4 Onde possa ocorrer
misturas de 2 (duas) ou mais substâncias químicas, com propriedades
que variem em tipo ou grau daquelas dos componentes considerados
isoladamente, o rótulo deverá destacar as propriedades perigosas do
produto final. (126.028-6 / I3)
26.6.5 Do rótulo deverão constar
os seguintes tópicos: (126.029-4 / I3)
- nome técnico do produto;
- palavra de advertência, designando o grau de risco;
- indicações de risco;
- medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas;
- primeiros socorros;
- informações para médicos, em casos de acidentes;
- e instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento,
quando for o caso.
26.6.6 No cumprimento do disposto
no item anterior, dever-se-á adotar o seguinte procedimento:
(126.030-8 / I3)
- nome técnico completo, o rótulo
especificando a natureza do produto químico. Exemplo: "Ácido
Corrosivo", "Composto de Chumbo", etc. Em qualquer situação, a
identificação deverá ser adequada, para permitir a escolha do
tratamento médico correto, no caso de acidente.
- Palavra de Advertência - as palavras de advertência que devem ser
usadas são:
- "PERIGO", para indicar substâncias que apresentem alto risco;
- "CUIDADO", para substâncias que apresentem risco médio;
- "ATENÇÃO", para substâncias que apresentem risco leve.
- Indicações de Risco - As indicações deverão informar sobre os
riscos relacionados ao manuseio de uso habitual ou razoavelmente
previsível do produto. Exemplos: "EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS", "NOCIVO
SE ABSORVIDO ATRAVÉS DA PELE", etc.
- Medidas Preventivas - Têm por finalidade estabelecer outras
medidas a serem tomadas para evitar lesões ou danos decorrentes dos
riscos indicados. Exemplos: "MANTENHA AFASTADO DO CALOR, FAÍSCAS E
CHAMAS ABERTAS" "EVITE INALAR A POEIRA".
- Primeiros Socorros - medidas específicas que podem ser tomadas
antes da chegada do médico.