NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
(Redação dada pela Portaria MTP n.º 2.770, de 05 de setembro de 2022)
Publicação D.O.U.
Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011 27/05/11
Portaria MTE nº 704, de 28 de maio de 2015 29/05/15
Portaria MTP nº 2.770, de 05 de setembro de 2022 06/09/22
Objetivo
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Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.
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Campo de aplicação
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As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.
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Sinalização por cor
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Devem ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.
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As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
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A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
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O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
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Identificação de produto químico
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Classificação
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O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS, da Organização das Nações Unidas.
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A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.
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Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas, pode ser utilizada lista internacional.
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Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
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Rotulagem Preventiva
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A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
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Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
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A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS, contendo os seguintes elementos:
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identificação e composição do produto químico;
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pictograma(s) de perigo;
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palavra de advertência;
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frase(s) de perigo;
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frase(s) de precaução; e
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informações suplementares.
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O produto químico não classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS, deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
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Os produtos notificados ou registrados como saneantes na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa estão dispensados do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva estabelecidas pelos subitens 26.4.2.1, 26.4.2.1.1 e 26.4.2.2.
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Ficha com dados de segurança
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O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, deve
elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.
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O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo GHS.
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No caso de mistura, deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
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representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e
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possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
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Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial.
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O disposto no subitem 26.4.3.1 se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.
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Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho
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A organização deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
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Os trabalhadores devem receber treinamento:
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para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e
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sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.