Data desta edição: 11.11.2004
RETENÇÃO DO INSS É CONSIDERADA CONSTITUCIONAL PELO STF |
O STF decidiu pela constitucionalidade da retenção de 11% de INSS feita por tomadores de serviços na contratação de mão-de-obra. Agora, os contribuintes precisarão contestar o enquadramento para ter alguma chance de vitória. Leia mais. |
TERCEIRIZAR - SOLUÇÃO OU PROBLEMA? |
A terceirização de serviços administrativos, financeiros, contábeis, gerenciais, de pessoal e até de processos é uma tendência irreversível no mundo dos negócios. Mas as empresas devem estar preparadas para evitar que uma solução aparentemente racional transforme-se numa fonte de contingências trabalhistas. Leia mais. |
SOBREAVISO |
Segundo o TST o que caracteriza o trabalho em regime de sobreaviso é a obrigação de o empregado permanecer em sua residência, aguardando ordens e, portanto, impossibilitado de deslocar-se no âmbito de seu domicílio. Veja a decisão. |
ENQUADRAMENTO DE TERCEIRIZADO EM CATEGORIA PROFISSIONAL |
Dependendo em que atividade o terceirizado atua, pode haver enquadramento em categoria profissional diferenciada. Veja uma decisão do TST sobre o assunto. |
SALÁRIO-FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA |
Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar em novembro o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças até 6 anos. |
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS |
12.11 - CSLL/PIS/COFINS - Recolhimento - retenções de 16 a 31.10.2004 |
16.11 - INSS/GPS - Contribuinte Individual - Recolhimento relativo a OUT/04 |
18.11 - IRF - Recolhimento - retenções de 07.11 a 13.11.2004 |
22.11 - INSS - Parcelamento - Lei 10.684/03 |
24.11 - IRF rendimentos do trabalho – período de 14.11 a 20.11.2004 |
26.11 - CSLL, COFINS, PIS/PASEP (Fonte) - Serviços - período de 01 a 15.11.2004 |
30.11 - 13º Sálario - pagamento 1º parcela |
30.11 - Contribuição Sindical dos Empregados - Recolhimento OUT/04 |
30.11 - REFIS – Recolhimento da parcela mensal do parcelamento |
Para obter a relação detalhada das obrigações trabalhistas, clique aqui. |
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