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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O direito previdenciário, no Brasil, é garantido constitucionalmente e constitui-se num leque de proteção social ao trabalhador ou pessoa que não tenha condições de sustento próprio.

A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: 

1)      Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 

2)   Proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

3) Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

4) Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e 

5)   Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

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