Guia Trabalhista


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FÉRIAS E 13º SALÁRIO


FÉRIAS


Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, computando-se este período inclusive como tempo de serviço.


Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". 


As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo". 


O objetivo do direito do empregado a férias é de lhe conceder um justo e reparador descanso. 


Em virtude disto, a lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, "vender as férias", apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em pecúnia. 


13º SALÁRIO


Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. 


O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. 


A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro. 


Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.


Veja maiores informações sobre férias e 13º salário nos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:


Férias – Aspectos Gerais
 
Férias – Adiantamento de Férias - Descontos Legais

Férias - Insalubridade e Periculosidade

Férias - Abono Pecuniário

Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 dias

Férias Coletivas

Férias em Dobro

Férias - Empregado Doméstico

Férias – Pagamento em Cheque

Férias - Remuneração

Férias - Restituição do Imposto de Renda Sobre Abono Pecuniário

Férias e Licença Paternidade

Férias - Demissão do Empregado Durante o Respectivo Gozo

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela – Pagamento por Ocasião das Férias

Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário - Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico - 1ª Parcela

Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico - 2ª Parcela

Décimo Terceiro Salário - Desconto e Recolhimento do INSS

Décimo Terceiro Salário - GFIP/SEFIP Declaratória

Décimo Terceiro Salário - Salário Variável - Ajuste da Diferença

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