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COMO ENQUADRAR AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO AO GILRAT?


GILRAT (ou mais corretamente GIIL-RAT) é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no Brasil.


As alíquotas do GIIL-RAT (antigo Seguro de Acidente de Trabalho - SAT) são de 1%, 2% ou 3%. O Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS) estabelece respectiva tributação de acordo as atividades preponderantes e correspondentes ao grau de risco.


O objetivo desta contribuição é financiar a aposentadoria especial e os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho correspondente à aplicação dos respectivos percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.

 

ENQUADRAMENTO


O enquadramento nos respectivos graus de risco que estabelecerá a alíquota do GIIL-RAT (antigo SAT - seguro acidente do trabalho), deverá ser feito de acordo com a atividade econômica preponderante, conforme relação de atividades e correspondentes graus de risco.

 

O enquadramento deve ser feito a partir de cada estabelecimento com CNPJ próprio (e não em toda a empresa de uma única vez). Significa dizer que estabelecimentos que concentram atividades industriais podem ter uma alíquota da contribuição ao GIIL-RAT maior que outros estabelecimentos que concentram a atividades administrativas.


FAP


O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a contribuição GIIL-RAT, que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.


O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. 


Veja maiores detalhes no tópico FAP - Fator Acidentário de Prevenção, no Guia Trabalhista Online. 

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