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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho.


A CIPA é regulamentada pela CLT, nos artigos 162 a 165 e pela NR-5.

 

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.


Veja maiores detalhamentos sobre a CIPA, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:


CIPA – ATRIBUIÇÕES

CIPA - PROCESSO ELEITORAL

CIPA - FUNCIONAMENTO

CIPA - Contratantes e Contratadas 

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