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Qual Obrigatoriedade de Constituir a CIPA?

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Esta obrigatoriedade vale para estabelecimentos que tenham 20 ou mais empregados.

Para obter detalhamentos, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico CIPA – Aspectos Gerais, no Guia Trabalhista Online.

 


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