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ASCENSORISTAS - JORNADA ESPECIAL

 

Lei 3.270/1957 disciplina a jornada de trabalho dos cabineiros de elevador (ascensoristas).

 

As normas de trabalho estabelecidas pela CLT, no que se refere a direitos e deveres do empregado, aplicam-se normalmente á categoria, exceto no seguinte:

 

JORNADA ESPECIAL

 

A jornada de ascensorista não pode ser superior a 6 (seis) horas, sendo vedado ao empregado e ao empregador a celebração que quaisquer acordos visando o aumento das horas de trabalho.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO APLICÁVEIS

 

VALOR DO SALÁRIO - CÁLCULO 

 

→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Ascensoristas - Jornada Especial no Guia Trabalhista Online.


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