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AUXÍLIO DOENÇA 

É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

COMPROVAÇÃO 

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS. 

DOENÇA PRÉ-EXISTENTE 

CARÊNCIAS 

A carência, ou seja, o número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário, é de 12 contribuições mensais. 

PAGAMENTO 

O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade. 

QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO

  • quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.

  • quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

  • quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

  • quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.

13º SALÁRIO 

13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento. 

Veja maiores detalhes de cálculos no tópico 13º Salário - Pagamento da Segunda Parcela. 

FÉRIAS 

O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho. 

Para maiores detalhes acesse o tópico Férias - Aspectos Gerais. 

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 

VALOR DO BENEFÍCIO 

FGTS 

AVISO PRÉVIO 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Auxílio Doença no Guia Trabalhista Online.


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