
CARTÃO PONTO E QUADRO
HORÁRIO DE TRABALHO
OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO
PONTO
Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores
será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico
ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho, devendo haver pré-assinalação do
período de repouso.
MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO
Inexiste previsão
legal especifica no sentido de proibir a diversificação do
controle de jornada
através dos métodos eletrônico e manual dentro da mesma empresa. Assim, por
exemplo, é admissível que se controle a entrada dos funcionários da produção por
sistema eletrônico computadorizado e dos funcionários da administração mediante
anotação manual.
TRABALHO FORA DO ESTABELECIMENTO
Se o trabalho for
executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará,
explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder.
ANOTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de
trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de
acordos ou
convenções coletivas porventura celebrados.
INTERVALO INTERJORNADA
De acordo com o
artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período
mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, inclusive quando se tratar do
descanso semanal remunerado.
MARCAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA
REGISTRO DE PONTO COM RASURAS
Em reclamatória trabalhista, o registro de ponto poderá ser
desclassificado como prova a favor da empresa, sob alegação de ter sido
rasurado ou não corresponder com a realidade.
Cabe à empresa orientar e fiscalizar para que o empregado não
faça rasuras no registro de ponto. Uma vez ocorrendo e comprovando a
intenção do empregado em rasurar, este poderá sofrer as sanções previstas em
lei (advertências, punições e até demissão por justa causa).
QUADRO DE HORÁRIO
DE TRABALHO
ANOTAÇÃO DO HORÁRIO
DE TRABALHO
MÉTODO DE CONTROLE
DO PONTO
TRABALHO FORA DO
ESTABELECIMENTO
Veja também o tópico relacionado
Jornada de Trabalho - Cômputo das horas no Espelho Ponto.