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DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO

Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram.

 Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada como as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, consoante determina o artigo 457, § 1º da CLT que diz:

 VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO

VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO

 Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:

 "Art. .............

 Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:

 ".................

Não integram remuneração:  

 - ajuda de custo;

 - diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho. 

AJUDA DE CUSTO 

A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.

A ajuda de custo é paga de uma única vez.  

DIÁRIA PARA VIAGEM 

As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

REEMBOLSO DE DESPESAS 

OUTROS DETALHAMENTOS - EXEMPLOS - JURISPRUDÊNCIA 

→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Diárias para Viagem e Ajuda de Custo no Guia Trabalhista On Line.


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