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LICENÇA E SALÁRIO MATERNIDADE

O salário-maternidade é devido às seguradas da previdência social, durante 120 dias (período denominado licença maternidade), podendo ser concedido 28 dias antes e término 91 depois do parto, exceto para as seguradas em período de manutenção da qualidade de segurado para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança. 

A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste.

Em casos excepcionais, consoante art. 392 § 2º da CLT, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.


A legislação previdenciária não se manifesta sobre este aumento de período de repouso, porquanto se presume que caberá ao empregador o ônus pelo pagamento do respectivo período.


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