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OIT - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

 

A Organização Internacional do Trabalho-OIT é um organismo tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo, os três principais atores do mercado de trabalho.

 

A OIT é um centro mundial de informações, estatísticas, pesquisas e estudos sobre trabalho. Os resultados de suas reuniões servem de referência nacional e internacional.

 

A OIT é o organismo responsável pelo controle e emissão de normas referentes ao trabalho no âmbito internacional, com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho por meio das convenções, recomendações e resoluções, visando proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito internacional.

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

A OIT é dirigida por um Conselho de Administração responsável pela elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização internacional do trabalho.

 

O Escritório Central da OIT, onde se concentra a maioria das atividades de administração, de pesquisa, de produção de estudos e publicações, de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de comissões e comitês, fica em Genebra, que é o órgão permanente da Organização.

 

DA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL OU ASSEMBLEIA GERAL

 

A OIT realiza anualmente (todo mês de junho) a Conferência Internacional do Trabalho que funciona como uma Assembleia Geral.

 

Cada Estado-Membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência, acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente.

 

 Nestas conferências internacionais é que se originam as convenções, recomendações e resoluções que tratam das relações do trabalho.

 

Dentre suas várias atribuições, a OIT tem uma atuação importante no cenário internacional que vale ressaltar os seguintes aspectos:

 

 

INFLUÊNCIA NO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse OIT - Organização Internacional do Trabalho no Guia Trabalhista Online.


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