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RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL 

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados (matriz + filiais) ficam obrigadas a publicar semestralmente (março e setembro), relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, contendo dados anonimizados (nos termos da LGPD) e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. 

Além das informações prestadas mensalmente pelo eSocial, as informações complementares serão prestadas pelos empregadores através do Portal Emprega Brasil, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. 

De acordo com o art. 3º do Decreto 11.795/2023 e art. 7º da Portaria MTE 3.714/2023, uma vez constatada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que elaborem, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. 

Veja maiores detalhamentos no tópico Igualdade Salarial, no Guia Trabalhista Online.


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