Guia Trabalhista


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SEGURO DESEMPREGO

O benefício do seguro desemprego é destinado às seguintes modalidades de trabalhadores: 

  • Trabalhador formal;

  • Pescador Artesanal;

  • Bolsa Qualificação;

  • Empregado Doméstico;

  • Trabalhador Resgatado.

FINALIDADE

O programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade:

  • Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; e

  • Auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

DIREITO - REQUISITOS

Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta. 

PROGRAMAS PDV

A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária.

CONCESSÃO - REQUISITOS

O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação.

VALOR DO BENEFÍCIO 

O valor do benefício será fixado em moeda corrente na data de sua concessão e corrigido anualmente por índice oficial, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.

O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do Seguro-Desemprego.

REQUERIMENTO E COMUNICAÇÃO - ENCAMINHAMENTO

O Ministério do Trabalho facilitou o envio do requerimento do Seguro Desemprego pela internet (em substituição ao preenchimento manual)  através do Portal MTE Mais Emprego. 

Nota: ao acessar o link do Portal MTE mais Emprego é provável que seu navegador irá indicar riscos no acesso. Por isso é importante adicionar o endereço do MTE como "Exceção" aos links de acesso através do menu configurações do seu navegador.

OUTROS DETALHAMENTOS

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Seguro Desemprego no Guia Trabalhista Online. 


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