SEGURO DESEMPREGO
O benefício do seguro desemprego é destinado às seguintes modalidades de trabalhadores:
Trabalhador formal;
Pescador Artesanal;
Bolsa Qualificação;
Trabalhador Resgatado.
FINALIDADE
O programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade:
Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; e
Auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
DIREITO - REQUISITOS
Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta.
PROGRAMAS PDV
A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária.
CONCESSÃO - REQUISITOS
O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação.
VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do benefício será fixado em moeda corrente na data de sua concessão e corrigido anualmente por índice oficial, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.
O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do Seguro-Desemprego.
REQUERIMENTO E COMUNICAÇÃO - ENCAMINHAMENTO
O Ministério do Trabalho facilitou o envio do requerimento do Seguro Desemprego pela internet (em substituição ao preenchimento manual) através do Portal MTE Mais Emprego.
Nota: ao acessar o link do Portal MTE mais Emprego é provável que seu navegador irá indicar riscos no acesso. Por isso é importante adicionar o endereço do MTE como "Exceção" aos links de acesso através do menu configurações do seu navegador.
OUTROS DETALHAMENTOS
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Seguro Desemprego no Guia Trabalhista Online.
