Guia Trabalhista


Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

REGIME DE SOBREAVISO

 

O art. 244 da CLT estipula que as estradas de ferro tenham empregados extranumerários, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituição de empregados que faltem à escala organizada.

 

EXTRANUMERÁRIO

 

Considera-se "extranumerário" o empregado não efetivo, candidato à efetivação, que se apresentar normalmente ao serviço, embora só trabalhe quando for necessário. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo.

 

SOBREAVISO

 

Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

 

O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

 

ESCALA DE SOBREAVISO

 

Cada escala de "sobreaviso" será de, no máximo, 24 horas.


REMUNERAÇÃO DO SOBREAVISO

 

Ressalvado o disposto no art. 244, §2 da CLT, inexiste legislação específica que estabeleça critérios para a fixação da remuneração devida ao empregado em regime de sobreaviso, assim a remuneração das horas de sobreaviso será remunerada à razão de 1/3 do salário normal.

 

ACORDO COLETIVO

 

O regime de sobreaviso poderá constar de acordo coletivo.

 

OUTROS PRECEITOS RELATIVOS Á DURAÇÃO DO TRABALHO

 

Os preceitos legais pertinentes a duração do trabalho (horas extrasjornada noturna e intervalos entre e intrajornada) serão considerados em relação às horas efetivamente trabalhadas.

 

CONVOCAÇÃO DO TRABALHADOR EM SOBREAVISO

 

CONDIÇÕES

 

INCIDÊNCIAS

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Regime de Sobreaviso no Guia Trabalhista Online.

Telefones:
Curitiba: (41) 3512-5836
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp


Fale conosco pelo WhatsApp

Assine Já o Guia Trabalhista Online

Nosso horário de atendimento é de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário de Brasília).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.