TABELA DO IRF - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.05.2023
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00
zero
zero De 2.112,01 até 2.826,65
7,5
158,40 De 2.826,66 até 3.751,05
15
370,40 De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
651,73 Acima de 4.664,68
27,5
884,96 Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Nota: não houve reajuste do valor de dedução por dependente pela MP 1.171/2023.
DEDUÇÃO PADRÃO: Como forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, pode ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Base: art. 13 da Medida Provisória 1.171/2023.
TABELA DO IRF EXCLUSIVA PARA PLR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.05.2023
Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Lucros ou Resultados
Instrução Normativa RFB 2.141/2023
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 7.407,11
zero
zero De 7.407,12 a 9.922,28
7,5
555,53 De 9.922,29 a 13.167,00
15
1.299,70 De 13.167,01 a 16.380,38
22,5
2.287,23 Acima de 16.380,38
27,5
3.106,25
Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
Tabelas de retenção anteriores: