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TABELA DO IRF - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.05.2023

 

Medida Provisória 1.171/2023

 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

Nota: não houve reajuste do valor de dedução por dependente pela MP 1.171/2023.

 

DEDUÇÃO PADRÃO: Como forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, pode ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

 

Base: art. 13 da Medida Provisória 1.171/2023.

 

TABELA DO IRF EXCLUSIVA PARA PLR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.05.2023

 

Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Lucros ou Resultados

 

Instrução Normativa RFB 2.141/2023

 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

De 0,00 a 7.407,11

zero

zero

De 7.407,12 a 9.922,28

7,5

555,53

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.299,70

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.287,23

Acima de 16.380,38

27,5

3.106,25

 

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

 

Tabelas de retenção anteriores:

Tabela do IRF - 2015 a Abril/2023

Tabela do IRF - 2014

Tabela do IRF - 2013

Tabela do IRF - 2012

Tabela do IRF - 2011

Tabela do IRF - 2010

Tabela do IRF - 2009

Tabela do IRF 2008

Tabela do IRF 2007

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