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TABELAS DO IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.05.2025

MP 1.294/2025 e Lei 15.191/2025

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.428,80

0

0

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

Como forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, aplica-se desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (ou seja, R$ 607,20), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie - Lei 14.663/2023, art. 6º.

Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).  

Atenção! A partir de 01.01.2026 haverá redução do imposto, veja Tabela do Imposto de Renda 2026 Terá Aplicação de Valor de Redução.

Nota: não houve reajuste do valor de dedução por dependente.


 Veja também, no Guia Trabalhista Online: Tabelas de Retenção - IRF para períodos anteriores


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