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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - PROVOCAÇÃO DE DESPEDIDA

"Forçar a barra" para ser demitido, realizando atos agressivos e impudicos, pode gerar despedida por justa causa. Este foi o procedimento de uma empresa que, diante de atos provocativos de um empregado, concedeu a dispensa. Entretanto, o empregado, inconformado, pois esperava ser demitido sem justa causa, ingressou na justiça do trabalho, sem obter sucesso.

O TRT-MG manteve a demissão por justa causa de um gari de Itaúna (MG) que teve comportamento considerado grave durante discussão com o gerente da empresa. 

O trabalhador, que já havia faltado por cinco dias sem justificativa e pressionava para ser dispensado, chegou exaltado à empresa, abaixou a calça diante de colegas, fez ameaças e chutou um veículo da empresa, danificando-o.

A empresa apresentou boletim de ocorrência, testemunhos e vídeos comprovando os fatos. 

A Vara do Trabalho de Itaúna negou o pedido de reversão da justa causa, decisão que foi confirmada pela Oitava Turma do TRT-MG.

Para os julgadores, houve prova suficiente da falta grave e a punição foi aplicada de forma proporcional e imediata, tornando inviável a manutenção do vínculo empregatício. O processo foi encerrado sem recurso ao TST.

Fonte: TRT-MG - 05.03.2025.


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