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DESCONTO SEM AUTORIZAÇÃO - DEVOLUÇÃO PELO EMPREGADOR - CESTA-ALIMENTAÇÃO

Empresa terá de devolver cesta-alimentação descontada do salário de coordenador

Não havia autorização expressa para o desconto

Resumo:

Um coordenador de controle de qualidade obteve na Justiça a devolução dos descontos efetuados pela empregadora a título de cesta-alimentação. Ele argumentou, na ação, que não tinha autorizado o desconto. Para a 4ª Turma, a medida só seria válida se houvesse autorização. 


07/1/2026 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma indústria devolva os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador. 

Coordenador questionou descontos

Empregado da indústria de 2/1/2014 a 7/4/2016, o coordenador alegou na ação que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo direito do trabalho.

A Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR) rejeitou o pedido de devolução dos descontos, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT, apesar de não haver autorização específica, os descontos tinham gerado benefício direto ao trabalhador, uma vez que os valores eram baixos, e a cesta-alimentação era fornecida regularmente. 

Descontos não previstos em lei exigem autorização

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista do coordenador, observou que o empregador não pode efetuar nenhum desconto nos salários do empregado, a não ser em caso de adiantamentos, de previsão legal ou de contrato coletivo. Segundo ela, a jurisprudência do TST é de que é necessária autorização prévia do empregado a fim de legitimar os demais descontos, o que não ocorreu no caso. 

A decisão foi unânime.

TST - Processo: RRAg-10672-28.2016.5.09.0003


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