Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

EXPOSIÇÃO DO NÚMERO DE FALTAS PODE CARACTERIZAR ASSÉDIO MORAL 

Algumas empresas expõem quadro de faltas, sem identificação individual do empregado. Porém, esta prática pode caracterizar  assédio moral, no entendimento do TST, conforme notícia do julgamento, adiante reproduzida.

Indústria aeronáutica é condenada por expor quadro de empregados faltosos - Medida foi considerada assédio moral organizacional 

Resumo:

O sindicato da categoria pediu a condenação de uma indústria que expunha os empregados que faltavam ao serviço num quadro em local de circulação. A empresa alegava que o quadro era uma ferramenta para melhorar a gestão do processo de produção. Para a 2ª Turma, porém, o caso é de assédio moral organizacional. 

10/9/2025 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria de Jacareí (SP), a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral organizacional. Empregados com faltas justificadas ou injustificadas e atrasos eram expostos em quadros afixados na empresa. Segundo o colegiado, a conduta é conhecida como “gestão por estresse” e impede o bem-estar individual no ambiente de trabalho. 

Segundo sindicato, até ausências justificadas eram expostas

O caso tem início em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá. De acordo com a entidade, havia um quadro visível em cada setor da empresa, cada um com equipes de cerca de sete empregados, que era pintado em vermelho quando havia ausências no início da jornada.

O sindicato alegava que a situação causava constrangimento para as pessoas que estivessem doentes ou necessitando de tratamento, pois tinham receio de serem expostas ou cobradas pelos próprios colegas, como se estivessem contribuindo menos para a empresa ou para a equipe.

Para empresa, quadro servia como indicador para efetivar melhorias

Em defesa, a empresa argumentou que, no quadro de faltas, não havia identificação individual do empregado ou indicação de metas ou ranking. Trata-se, a seu ver, de uma ferramenta para indicar dados que impactam diretamente a produção, o que contribui para a tomada de ações. 

Segundo a relatora, empresa pratica gestão por estresse 

Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do sindicato no TST, o caso configura assédio moral organizacional, com indenização devida. Segundo ela, a empresa não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual dentro do ambiente de trabalho.  

A relatora observou que a conduta da indústria se insere no que se chama “gestão por estresse”, em que se cria um ambiente de trabalho hostil que estimula a competitividade. “Acoberta-se uma pressão psicológica implícita com o intuito de equalizar a produtividade final, de modo a não diminuí-la, trazendo custo à saúde mental dos trabalhadores”, frisou. 

Quanto à questão de os nomes não serem identificados, a relatora observou que o fato de o quadro ser afixado em cada setor de trabalho, com equipes pequenas, tornou identificável o empregado ausente.

O valor da condenação deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

TST

Processo: RR-11480-43.2019.5.15.0138 


Guia Trabalhista | Publicações Trabalhistas | Normas Legais | Portal Tributário |  Portal de Contabilidade | Tópicos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Boletim Fiscal