PEDIDO DE DEMISSÃO - GESTANTE - INVALIDADE
A 2ª Turma do TST declarou inválido o pedido de demissão de uma trabalhadora grávida por ausência de assistência sindical, requisito previsto no artigo 500 da CLT.
A auxiliar de produção havia pedido demissão um mês após ser contratada, estando grávida de cerca de quatro meses, mas o sindicato não participou da rescisão.
A decisão segue tese vinculante firmada pelo TST de que a participação do sindicato é condição para a validade da rescisão.
Embora o juízo de primeiro grau e o TRT da 12ª Região tenham validado o pedido de demissão, o TST reformou as decisões com base na tese vinculante (Tema 55) segundo a qual a demissão de gestante só é válida se assistida pelo sindicato ou autoridade competente.
Reconhecida a nulidade da rescisão, a trabalhadora obteve o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória. A decisão foi unânime.
Fonte: TST - 24.11.2025
Processo: RR-1097-47.2024.5.12.0030
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