DISPENSA POR JUSTA CAUSA - ALTERAÇÃO DE DADOS DO PONTO
07.05.2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um analista de sistemas de um banco que acessou remotamente o sistema da instituição para alterar registros de ponto e simular presença no trabalho. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do TST, que considerou a conduta do empregado como grave violação dos deveres contratuais, justificando a penalidade aplicada.
O analista, que atuava na área de tecnologia da informação, utilizou suas credenciais para acessar o sistema de controle de jornada e modificar os registros de entrada e saída, com o objetivo de mascarar ausências e atrasos. A empresa identificou as irregularidades por meio de auditoria interna e procedeu à dispensa por justa causa.
A defesa do trabalhador alegou que as alterações nos registros foram realizadas com o conhecimento e consentimento da chefia imediata. No entanto, o TST entendeu que a autorização de superiores não exime o empregado da responsabilidade por atos que configuram má-fé e quebra de confiança, elementos que fundamentam a justa causa conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão reforça o entendimento de que a manipulação de sistemas corporativos para benefício próprio constitui falta grave, especialmente quando envolve profissionais que, pela natureza de suas funções, detêm acesso privilegiado a informações sensíveis.
Para mais detalhes, acesse a notícia completa no site do TST.
