JUSTA CAUSA - APLICAÇÃO IMEDIATA - RETIRADA DE PRODUTOS SEM PAGAMENTO
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma operadora de caixa de um supermercado de Sabará, que foi flagrada retirando produtos sem efetuar o pagamento. A empresa apresentou documentos e gravações que comprovaram a conduta irregular, incluindo cupons fiscais e imagens das câmeras internas.
Segundo o supermercado, a trabalhadora, em conjunto com colegas, integrava um esquema no qual algumas mercadorias eram deliberadamente deixadas sem registro no caixa. A empresa destacou que esse comportamento já vinha sendo monitorado e que havia punição anterior aplicada à funcionária.
Essa punição anterior dizia respeito ao registro incorreto de valores de mercadorias enquanto a empregada atuava no caixa. Ela foi advertida verbalmente após registrar compras de clientes com valores divergentes do correto, e o supermercado mencionou que reincidências poderiam justificar justa causa.
Diante da dispensa, a ex-empregada ajuizou ação trabalhista pedindo a reversão para dispensa sem justa causa. Alegou que os erros de registro não foram cometidos por ela e sim por outra colega, negando ter agido de forma irregular no caixa.
Ela reconheceu que recebeu advertência no dia anterior, mas sustentou que não poderia ser punida novamente pelo mesmo fato. Em depoimento, relatou que, no dia da denúncia, passou suas compras com outra operadora e, por estar com pressa, não conferiu se todos os itens haviam sido registrados.
Entretanto, o magistrado responsável pelo caso considerou decisivas as imagens apresentadas pela empresa, que mostraram a trabalhadora e outra colega realizando compras no caixa 2. O vídeo demonstrou claramente que vários produtos não foram passados pelo sensor de leitura.
Entre os itens não registrados, estavam um frasco de xampu, uma caixa de leite, um desodorante e pacotes de biscoito. As imagens apontaram ainda que três empregadas, na mesma noite, passaram pelo mesmo caixa e se beneficiaram do não registro de produtos ou do registro em quantidade inferior à adquirida.
O juiz ponderou que, embora a operadora de caixa também tivesse responsabilidade, isso não isentava a autora da ação. Destacou ainda que, por ser operadora de caixa, ela tinha pleno conhecimento do procedimento correto para adquirir produtos no próprio estabelecimento.
O magistrado também afastou a alegação de dupla punição, explicando que a advertência anterior dizia respeito a erros no exercício da função, enquanto a dispensa por justa causa resultou da conduta da empregada como consumidora durante sua jornada, ao adquirir bens sem o devido pagamento.
Considerando a gravidade do ato e a quebra de confiança, a Justiça do Trabalho manteve a justa causa e negou o pedido de reversão. A decisão foi confirmada pela Nona Turma do TRT-MG em grau de recurso, e o processo foi posteriormente arquivado de forma definitiva.
Fonte: TRT-MG - 09.12.2025 (adaptado)
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