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JUSTA CAUSA - DEMORA NA APLICAÇÃO DE PENALIDADE

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um gerente de agência bancária demitido por justa causa em Cuiabá (MT). 

A decisão considerou inválida a dispensa porque o banco demorou cerca de seis meses entre a identificação da suposta irregularidade e a aplicação da penalidade, descumprindo o princípio da imediatidade exigido para esse tipo de sanção.

As irregularidades foram apontadas em auditoria interna realizada em maio de 2005 na agência em que o empregado era gerente geral, em Barra do Garças (MT). 

No processo judicial, o trabalhador alegou que a demora para instaurar o processo disciplinar caracterizaria perdão tácito da empresa. O banco argumentou que a abertura de sindicância era necessária para garantir o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal.

Em primeira instância, foi determinada a reintegração do bancário. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região reconheceu a nulidade da justa causa, mas converteu a dispensa em demissão sem justa causa, afastando o retorno ao cargo, sob o argumento de que o gerente não possuía estabilidade no emprego. 

O tribunal também destacou que o regulamento interno do banco previa a abertura de investigação em até 30 dias após a ciência do fato, prazo que não foi cumprido.

Ao analisar o caso, o TST concluiu que a empresa descumpriu sua própria norma interna e demorou excessivamente para aplicar a penalidade, o que invalida a justa causa. 

Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, quando a dispensa é considerada nula, a situação deve retornar ao estado anterior, o que implica a reintegração do empregado ao cargo, e não apenas o pagamento de indenização. A decisão foi unânime.

Fonte: TST - 12.03.2026 - Processo: RR-360-67.2011.5.23.0006

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