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NR-38 SUSPENSA EXIGÊNCIA DE CALÇADOS DE SEGURANÇA

Por meio da Portaria MTE 779/2025 foi suspensa, por 12 meses, a alínea "a" do item "38.10.7" da NR-38 - Norma Regulamentadora 38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos - que exige o uso do calçado de segurança tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento.

Durante o período de suspensão a empresa deve fornecer EPI - Equipamento de Proteção Individual tipo calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e com observância ao disposto na NR-6 - EPI - Equipamento de Proteção Individual.


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