PRORROGADO PRAZO PARA VIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS NO PGR
Por meio da Portaria MTE 765/2025 foi prorrogado para 25 de maio de 2026 a vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE 1.419/2024.
Referida Portaria determina que empresas deveriam incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) .
Com esta prorrogação, a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no PRG, que iniciaria em 25.05.2025, passa para 25.05.2026.
No ambiente de trabalho os riscos psicossociais são aqueles verificados na convivência entre as pessoas (colegas, superiores, terceiros) e, também, na organização do trabalho. Esses riscos estão ligados aos aspectos psicológicos e sociais. São situações negativas que podem atingir a saúde do trabalhador.
Esses riscos podem ser caracterizados quando ocorre, entre outras situações: assédio moral, assédio sexual, discriminação, exigência de metas inalcançáveis, pressão excessiva, jornadas muito longas, conflitos entre colegas e superiores, ambiente altamente competitivo, o que pode gerar doenças como depressão, ansiedade, e problemas de saúde mental.