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RESPONSABILIDADE POR MOTORISTA TERCEIRIZADO

A Quinta Turma do TST manteve a condenação de uma empresa. pela morte de um motorista ocorrida durante manobra de caminhão terceirizado em seu pátio, em Serra (ES). O veículo atingiu um muro e um portão, que desabaram sobre a vítima.

Embora o acidente tenha sido causado por motorista de empresa terceirizada, o TRT da 17ª Região concluiu que a empresa foi omissa quanto à segurança no local, ao permitir a circulação de caminhões sem fiscalização, sem acompanhamento por profissional habilitado e sem supervisão adequada das atividades.

Com base nessas provas, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30 mil e pensão mensal à esposa e aos filhos até a data em que o trabalhador completaria 75 anos. 

Ao analisar o recurso, o TST não reexaminou fatos e provas (Súmula 126) e manteve a decisão, reconhecendo a violação do dever de garantir ambiente de trabalho seguro previsto na CLT.

TST - 19.02.2026 - Processo: Ag-AIRR-0000330-20.2022.5.17.0004.


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