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SALÁRIO ESTIPULADO EM DÓLARES - AJUSTES CAMBIAIS

A 2ª Turma do TST decidiu que, quando o salário é ajustado em dólar, a conversão para reais deve considerar apenas a cotação da moeda na data da contratação. Depois disso, os reajustes devem seguir a legislação trabalhista ou as normas coletivas da categoria, sem atualização mensal pela variação do câmbio.

O caso envolveu um comandante colombiano contratado para trabalhar em embarcação brasileira. Ele alegava que a alta e baixa do dólar reduziu seu salário em reais ao longo do contrato e pediu diferenças salariais calculadas conforme a cotação do período trabalhado.

O TRT da 1ª Região havia aceitado o pedido e determinado o recálculo com base na cotação mensal do dólar. Contudo, o TST reformou esse entendimento.

A CLT exige que o pagamento salarial seja feito em moeda nacional. Assim, o salário ajustado em dólar deve ser convertido apenas uma vez, na contratação, passando depois a seguir os reajustes legais ou convencionais normalmente aplicáveis, observados os valores mais altos em caso de variação cambial futura. Essa orientação decorre do artigo 463 da CLT, que exige pagamento em moeda corrente nacional. 

Com isso, o TST afastou o cálculo das diferenças vinculado à oscilação cambial mês a mês, mantendo apenas o critério de conversão inicial pela cotação da contratação.

TST - 06.05.2026 - Processo: RRAg-10137-79.2015.5.01.0481.


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