TST DEFINE 40 NOVAS TESES VINCULANTES
Em sessão virtual ocorrida entre 16 e 27 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 40 teses jurídicas em reafirmação de jurisprudência de temas já pacificados entre os órgãos julgadores da Corte.
A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei.
Das 40 teses, cuja jurisprudência foi reafirmada, destacam-se algumas matérias de largo alcance, com perspectiva de redução da litigiosidade em todo o país:
IRR 163 - A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
IRR 168 - O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.
IRR 171 - É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.
IRR 176 - O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.
IRR 181 - É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho.
IRR 192 - A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção.
Na sessão plenária virtual, o Tribunal firmou, também, teses vinculantes que correspondem a algumas tradicionais súmulas do TST que, por sua natureza persuasiva, ainda não eram suficientes para pacificação nacional, o que vinha aumentando exponencialmente o número de recursos trabalhistas. É o caso do IRR 188, relacionado com a Súmula 457 do TST, reconhecendo que “A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT”.
Os precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.
Confira as 40 novas teses vinculantes na íntegra.
