FÉRIAS E 13º SALÁRIO
FÉRIAS
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, computando-se este período inclusive como tempo de serviço.
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
O objetivo do direito do empregado a férias é de lhe conceder um justo e reparador descanso.
Em virtude disto, a lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, "vender as férias", apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em pecúnia.
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
O 13º salário será pago proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Veja maiores informações sobre férias e 13º salário nos seguintes tópicos do Guia Trabalhista Online:
Férias – Aspectos Gerais
Férias – Adiantamento de Férias - Descontos Legais
Férias - Insalubridade e Periculosidade
Férias - Abono Pecuniário
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 dias
Férias Coletivas
Férias em Dobro
Férias - Empregado Doméstico
Férias – Pagamento em Cheque
Férias - Remuneração
Férias - Restituição do Imposto de Renda Sobre Abono Pecuniário
Férias e Licença Paternidade
Férias - Demissão do Empregado Durante o Respectivo Gozo
Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela – Pagamento por Ocasião das Férias
Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela
Décimo Terceiro Salário - Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico - 1ª Parcela
Décimo Terceiro Salário - Empregado Doméstico - 2ª Parcela
Décimo Terceiro Salário - Desconto e Recolhimento do INSS
Décimo Terceiro Salário - GFIP/SEFIP Declaratória
Décimo Terceiro Salário - Salário Variável - Ajuste da Diferença