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EMPRESAS NÃO ASSOCIADAS ÀS ENTIDADES SINDICAIS - DESOBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO


A Constituição Federal assegura a organização sindical e, de acordo com as Leis do Trabalho, é livre a associação no Brasil para fins de defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que exerçam a mesma atividade ou profissão.


Trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão o direito de constituir organizações de sua própria escolha e, sob a única condição de observar seus estatutos, a elas se filiarem.


Entretanto, muitas entidades sindicais que se acham representantes de empresas de determinada região acabam cobrando o pagamento de contribuições indevidamente.


Esta situação está sendo cada vez mais percebida pelas empresas e estas estão recorrendo à Justiça Trabalhista para se desobrigar do pagamento, já que não são associadas às entidades sindicais.


A partir da Reforma Trabalhista (11/11/2017), o pagamento de tais contribuições patronais sindicais é facultativo, por força da lei.


Anteriormente àquela data, como a contribuição seria devida somente às empresas associadas à entidade sindical, uma empresa recorreu ao TST para se desobrigar do pagamento, alegando tratar-se de caso típico de desrespeito ao princípio da liberdade de associação, previsto na Constituição Federal.


O TST julgou procedente o pedido de isenção do pagamento de contribuições assistenciais a entidade sindical à qual não era associada.


Veja a notícia sobre o julgado na íntegra: Empresa não é obrigada a pagar a contribuição assistencial se não for filiada.


Amplie seus conhecimentos sobre o assunto, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

 

Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas – Empregado não Sindicalizado

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais

Contribuição Sindical – Relação de Empregados

Contribuição Sindical do Empregador

Contribuição Sindical do Empregador - Empresa Optante pelo Simples

Contribuição Sindical dos Empregados

Contribuição Sindical Rural


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