Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

USO DE CELULAR NO TRABALHO

A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), tem como principal finalidade promover a segurança e a saúde do trabalhador, buscando prevenir acidentes e doenças ocupacionais. 

Dentro dessa perspectiva, a análise do uso de celular no ambiente de trabalho deve ser feita sob o prisma da prevenção de riscos e da promoção de um ambiente laboral seguro — pilares centrais da atuação da CIPA.

O uso de dispositivos móveis durante a jornada, embora comum e muitas vezes inevitável, pode representar um fator de risco em determinadas atividades. Em ambientes industriais, operacionais, hospitalares ou de transporte, por exemplo, a distração causada pelo celular pode resultar em acidentes graves, violando o dever de atenção do trabalhador e comprometendo a segurança coletiva. 

Assim, a CIPA, em cumprimento às atribuições do item 5.16, alíneas “a” e “b” da NR-5 — que preveem a identificação de riscos e a elaboração de planos preventivos —, deve avaliar e propor medidas para disciplinar o uso de celulares de forma compatível com a segurança do trabalho.

Por outro lado, é importante que tais restrições não sejam arbitrárias, mas embasadas em análise de risco e comunicação clara. Em setores administrativos ou de baixo risco físico, o uso eventual de celular pode não oferecer perigo, e medidas extremas poderiam configurar excesso de controle ou violação da razoabilidade na gestão de pessoal. 

A CIPA, como órgão paritário, deve buscar o equilíbrio entre a liberdade individual e a segurança coletiva, orientando a empresa na criação de políticas internas proporcionais e justificadas tecnicamente.

Portanto, a CIPA tem papel essencial na mediação dessa questão: deve participar da elaboração e revisão das normas internas sobre uso de celular, promover campanhas educativas sobre atenção e responsabilidade no trabalho e sugerir adaptações conforme o grau de risco de cada atividade. 

A atuação preventiva e dialogada da CIPA contribui não apenas para reduzir acidentes, mas também para fortalecer a cultura de segurança e corresponsabilidade dentro da empresa.

A NR-5, ao definir a CIPA como instrumento de prevenção e diálogo, dá a esta comissão legitimidade para tratar do uso de celular no trabalho sob uma ótica técnica e preventiva. A restrição ou regulamentação do uso deve ser proporcional ao risco, fundamentada em análise de segurança e acompanhada de ações educativas, de modo que a norma cumpra sua finalidade maior: proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.

Veja também o tópico Uso de Celular no Trabalho, no Guia Trabalhista Online.

Guia Trabalhista | Publicações Trabalhistas | Normas Legais | Portal Tributário |  Portal de Contabilidade | Tópicos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Boletim Fiscal