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FALTAS JUSTIFICADAS

 

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

 

As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.


Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.

 

FALTAS ADMISSÍVEIS

 

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:


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