FALTAS JUSTIFICADAS

 

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

 

As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.

 

 

FALTAS ADMISSÍVEIS

 

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

 

- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

 

 

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