GUARDA DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS – PRAZOS
Conforme prevê a legislação as empresas são obrigadas a manter diversos documentos em arquivos para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando da fiscalização trabalhista e previdenciária.
Não obstante, dentre os vários direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição Federal, há também o direito de ingressar com ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de:
2 (dois) anos contados da data da extinção do contrato;
5 (cinco) anos e retroativamente, contados da data de ingresso da ação;
Nota: ao trabalhador menor não corre prazo prescricional enquanto não completar 18 (dezoito) anos de idade.
Maiores detalhes acesse tópicos Direitos Constitucionais do Trabalhador e Trabalhador Menor de Idade
É importante que as empresas analisem cuidadosamente os documentos antes de serem descartados, uma vez que estes poderão servir como provas não só para o empregado em questão como também para os paradigmas que eventualmente possam pleitear os direitos resultantes da relação de trabalho.
Para obter a íntegra do presente tópico e a tabela de prazos da guarda de documentos, acesse o tópico Guarda de Documentos – Prazos, no Guia Trabalhista On Line.
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