Guia Trabalhista


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INTERVALOS INTRAJORNADA PARA DESCANSO

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.


Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos.


Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.


POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO MÍNIMO PARA DESCANSO

 

Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

 

A convenção ou acordo coletivo deverá conter cláusula que especifique as condições de repouso e alimentação que serão garantidas aos empregados, vedada a indenização ou supressão total do período.


INDENIZAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA


Após a vigência da Reforma Trabalhista, ocorrida em 11 de novembro de 2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição. Bases: Solução de Consulta Cosit 108/2023 Solução de Consulta Cosit 99.009/2023. 


→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Intervalos para Descanso no Guia Trabalhista Online.




 

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