RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO

 

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

 

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

 

ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

 

Com base no artigo 482 da CLT, relaciona-se a seguir os subtópicos que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador.

 

Ato de Improbidade

 

Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

 

Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

 

São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.

 

Negociação Habitual

 

Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

 

Condenação Criminal

 

Desídia

 

Embriaguez Habitual ou em Serviço

  

Violação de Segredo da Empresa

 

Ato de Indisciplina ou de Insubordinação

 

Abandono de Emprego

 

Ofensas Físicas

 

Lesões à Honra e à Boa Fama

 

Jogos de Azar

 

Atos Atentatórios à Segurança Nacional

 

 

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