NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da NR16:
- Anexo 1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
- Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
- Anexo (*) - Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
- Anexo 3 - Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Anexo 4 - Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
- Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
PERÍCIA
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Atividades e Operações Perigosas - Norma Regulamentadora 16 no Guia Trabalhista Online.
