NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da NR16:
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
PERÍCIA
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Atividades e Operações Perigosas - Norma Regulamentadora 16
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