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NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

 

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da NR16: 

 

 

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.  

 

PERÍCIA 

 

É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Atividades e Operações Perigosas - Norma Regulamentadora 16  no Guia Trabalhista Online.


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